7 Outubro de 2024 no OBSERVADOR
Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, foi um dos especialistas ouvidos pelo OBSERVADOR
O Tribunal Central Administrativo Norte entende, num acórdão de maio, que as entidades empregadoras que beneficiem do regime de layoff “clássico” estão isentas de pagar contribuições sociais sobre as compensações retributivas pagas aos trabalhadores. A decisão – que se aplica a uma empresa que contestou esse pagamento – vem contrariar aquele que tem sido o entendimento da Segurança Social. No entanto, segundo alguns especialistas consultados pelo Observador, pode dar força a outros processos em curso.
Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, também considera que, embora o acórdão não vincule outras decisões judiciais “constitui uma tendência jurisprudencial, que poderá ser seguida em outros processos, até porque se trata de uma decisão muito bem sustentada“. O advogado acredita que a decisão poderá “motivar outros processos“, dado o prazo de cinco anos para as empresas reclamarem.
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