30 Outubro de 2024 no PÚBLICO
Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, e António Maria Sarmento de Oliveira, Associado da SPCB Legal, foram dois dos especialistas ouvidos pelo PÚBLICO
No passado dia 22 de outubro, quando surgiu o comunicado que autorizava a TAP a emitir até 400 milhões de euros em dívida, foi anunciada a decisão de reduzir o capital social de 980 milhões para 313,65 milhões. Dos 666,4 milhões de redução em causa, 323,4 milhões servirão para “absorção de prejuízos”, enquanto que os outros 343 milhões, servirão para “extinguir a obrigação da República Portuguesa de proceder ao pagamento da última tranche do capital social” inicialmente subscrito no final de 2022.
Até aqui, estava previsto que o Estado aplicasse 343 milhões de euros no capital social, perfazendo os 980 milhões em causa. Agora, o que se pretende é que esse valor seja aplicado, até 18 de dezembro, “a título de prestações acessórias sujeitas ao regime das prestações suplementares de capital”.
Interpelados pelo PÚBLICO, Luis Couto (Sócio) e António Maria Sarmento Oliveira (Associado) da SPCB Legal, esclareceram que, de acordo com o n.º 4 do art. 348.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), “as obrigações não podem ser emitidas antes do capital social estar inteiramente libertado, ou seja, realizado”. Assim, como o Estado ainda não tinha realizado na totalidade o aumento de capital decidido em 2022, isso impedia, referem, a emissão das obrigações.
ver artigo