Despedimentos na gravidez. “A legislação consagra, mas a realidade contraria”.

5 Dezembro de 2024 no JORNAL “I”

Helena Salazar, Sócia da SPCB Legal, esclarece leitores do JORNAL "I" sobre despedimentos durante a gravidez

A lei é clara: nenhuma grávida pode ser despedida. Mas há empresas que tentam contornar a situação e os casos têm vindo a aumentar – basta olharmos para o número crescente de queixas que têm chegado aos sindicatos (como a CGTP).

Interpelada pelo Jornal i, Helena Salazar, Sócia da SPCB LEGAL, não tem dúvidas: “Se a trabalhadora for despedida por estar grávida, por ser puérpera ou lactante ou no gozo da licença parental, o despedimento é ilícito”.

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Helena Salazar

Sócia Fundadora da SPCB Legal