25 Dezembro de 2024 no ADVOCATUS
António Sarmento de Oliveira, Sócio Fundador da SPCB Legal, foi um dos Advogados ouvidos pela ADVOCATUS
Foi no início de julho que a Ordem dos Advogados (OA) deliberou, por unanimidade, cessar o regime de reciprocidade em vigor com a Ordem dos Advogados do Brasil. Cinco meses depois, a Associação dos Advogados Estrangeiros em Portugal (AEEP) avançou com ações judiciais contra a OA para exigir a nulidade da decisão.
O ponto final do regime de reciprocidade entre as duas ordens está, no entanto, a levantar uma dúvida: terá a OA legitimidade para cessar o acordo?
Contactado pela ADVOCATUS, António Sarmento de Oliveira, Sócio Fundador da SPCB LEGAL, defende que a cessação do regime de reciprocidade de que gozam os advogados brasileiros, apenas pode ser determinada por ato legislativo, por envolver uma alteração dos Estatutos. “Coisa diversa será a alteração das condições dessa reciprocidade, maxime as previstas no artigo 17º do ‘Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários’, que estabelece que os advogados brasileiros que tenham formação superior realizada no Brasil ou em Portugal possam inscrever-se com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação na OA Portuguesa”, acrescenta.
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