EUA enviam carta a empresas em Portugal para abandonarem políticas de diversidade

7 Abril de 2025 no ECO

Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, foi um dos advogados interpelados pelo ECO, sobre as cartas enviadas pelo Governo dos Estados Unidos a empresas em Portugal que lhe fornecem bens e serviços, informando que estas devem abandonar os seus programas de diversidade, equidade e inclusão (DEI)

O Governo dos Estados Unidos enviou cartas a empresas em Portugal que lhe fornecem bens e serviços, a informar que estas devem abandonar os seus programas de diversidade, equidade e inclusão (DEI), em cumprimento da ordem executiva assinada a 21 de janeiro pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com vista a “acabar com a discriminação ilegal e restaurar as oportunidades baseadas no mérito”.

De acordo com essa ordem, instituições “críticas e influentes” da sociedade norte-americana, incluindo o próprio Governo federal, grandes empresas, instituições financeiras e instituições de ensino superior têm adotado “preferências perigosas, degradantes e imorais com base em raça e sexo”, no âmbito de programas DEI, que “podem violar os direitos civis”.

O documento assinado por Donald Trump argumenta ainda que esses programas de DEI enfraquecem a “unidade nacional” dos Estados Unidos, uma vez que “negam, retiram crédito e minam os valores tradicionais americanos do trabalho árduo, excelência e conquistas individuais”, ao mesmo tempo que privilegiam um sistema “corrosivo” baseado em identidade.

Em teoria, os Estados Unidos não têm direito de impor que as empresas da União Europeia terminem os seus programas de diversidade, equidade e inclusão. E na prática?

Questionado pelo ECO, Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, esclareceu: “Sendo o negócio jurídico celebrado com a Administração norte-americana regulado pela lei portuguesa ou comunitária, não é possível a imposição da ‘ordem executiva’ em causa. Coisa diversa se passa relativamente aos negócios jurídicos que, pela aplicação das normas de conflito são regulados pela lei norte-americana. Neste caso, poderá impor-se essa condição de contratação com os fornecedores de bens e serviços”.

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Luís Couto

Sócio Fundador da SPCB Legal