12 Julho de 2025 no JORNAL “I”
Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, esclareceu os leitores do jornal "I" sobre o direito a "desligar", em férias
Imprevistos no local de trabalho podem interferir com o descanso dos trabalhadores. Uma chamada telefónica ou um e-mail a requerer uma resposta urgente, não são situações invulgares durante as férias. Mas será que, durante o seu período de descanso – nomeadamente em férias -, os trabalhadores podem ser chamados a regressar ao local de trabalho mais cedo do que o previsto?
Questionado pelo jornal “I”, Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, recordou que o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador recuperação física e psíquica: “O Código do Trabalho estabelece que o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior. Ora, sendo os dias de férias, por definição, um período de descanso destinado à recuperação física e psíquica do trabalhador, o dever de abstenção de contacto também se lhe aplica“. Mas lembrou que, caso ocorra um motivo de força maior, o trabalhador tem o dever de dar resposta.
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