Empresas afetadas pelo temporal podem impor novas funções aos trabalhadores, mas atenção ao seguro

10 Fevereiro de 2026 no ECO

Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, foi um dos advogados interpelados pelo ECO

Desde o fim de janeiro que o país está a braços com tempestades consecutivas e com os estragos que estas têm causado. Há habitações seriamente danificadas, estradas que precisam de ser urgentemente reabilitadas, e também empresas em crise. Caso precisem, estas últimas podem obrigar os seus trabalhadores a assumir, temporariamente, funções diferentes do que as que normalmente exercem, face aos constrangimentos atuais?

Sim, mas há limites, como alertou Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, quando interpelado pelo ECO: “Ocorrendo uma tempestade que danifique as instalações do empregador, um trabalhador administrativo pode ser temporariamente destacado para tarefas de apoio logístico ou atendimento, se tiver aptidão para tal e não houver desvalorização relevante“. E acrescenta: “O trabalhador está obrigado a cumprir a ordem que lhe for dada pela entidade empregadora com vista a que assuma temporariamente e por motivos excecionais ou de força maior a realização de tarefas não compreendidas no complexo funcional da categoria profissional que lhe foi atribuída, contudo, o dever de obediência tem por pressuposto que a ordem seja legítima“. Luís Couto conclui, sublinhando: “Caso o empregador não cumpra os limites já referidos, o trabalhador pode recusar assumir as novas funções“.

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Luís Couto

Sócio Fundador da SPCB Legal