10 Fevereiro de 2026 no ECO
Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, foi um dos advogados interpelados pelo ECO
Desde o fim de janeiro que o país está a braços com tempestades consecutivas e com os estragos que estas têm causado. Há habitações seriamente danificadas, estradas que precisam de ser urgentemente reabilitadas, e também empresas em crise. Caso precisem, estas últimas podem obrigar os seus trabalhadores a assumir, temporariamente, funções diferentes do que as que normalmente exercem, face aos constrangimentos atuais?
Sim, mas há limites, como alertou Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, quando interpelado pelo ECO: “Ocorrendo uma tempestade que danifique as instalações do empregador, um trabalhador administrativo pode ser temporariamente destacado para tarefas de apoio logístico ou atendimento, se tiver aptidão para tal e não houver desvalorização relevante“. E acrescenta: “O trabalhador está obrigado a cumprir a ordem que lhe for dada pela entidade empregadora com vista a que assuma temporariamente e por motivos excecionais ou de força maior a realização de tarefas não compreendidas no complexo funcional da categoria profissional que lhe foi atribuída, contudo, o dever de obediência tem por pressuposto que a ordem seja legítima“. Luís Couto conclui, sublinhando: “Caso o empregador não cumpra os limites já referidos, o trabalhador pode recusar assumir as novas funções“.
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