Nova lei do arrendamento. Governo quer acabar com confusão nos tribunais sobre contrato mínimo de três anos

22 Outubro de 2026 na CNN PORTUGAL

Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, esclarece sobre as novas regras do arrendamento urbano que constam da proposta do Governo

A proposta do Governo para mudar as regras do arrendamento urbano prepara-se para resolver uma das questões que mais insegurança jurídica tem criado entre senhorios e arrendatários. Há sete anos que os tribunais dão respostas diferentes sobre a duração das renovações automáticas dos contratos, com o Supremo Tribunal de Justiça a defender um período mínimo de três anos e vários Tribunais da Relação a aceitarem prazos inferiores quando tenham sido acordados pelas partes.

A origem da divergência está numa alteração introduzida em 2019 ao artigo 1096.º do Código Civil. Desde então, a lei determina que os contratos habitacionais com prazo certo se renovam, salvo estipulação em contrário, por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos quando esse período seja inferior, e foi a conjugação destas duas partes da norma que abriu caminho a leituras diferentes: para uns tribunais, os três anos funcionam como um mínimo obrigatório; para outros, senhorio e arrendatário podem acordar uma renovação mais curta.

É essa referência ao mínimo de três anos que o Governo pretende agora eliminar. Na redação proposta, os contratos passam a renovar-se, salvo acordo diferente entre as partes, por períodos sucessivos de igual duração, deixando de existir na lei a imposição de uma renovação mínima de três anos.

Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, considera que a solução mais defensável passa por manter intactos os períodos de renovação já iniciados e aplicar a nova lei apenas às renovações seguintes. “Em princípio, uma alteração legislativa aplica-se para o futuro. Assim, se um contrato já se renovou por três anos, esse período deverá ser respeitado até ao seu termo, aplicando-se as novas regras às renovações seguintes”, observou em conversa com a CNN Portugal. E acrescentou: “A aplicação da proposta aos contratos em vigor não significa, por si só, que esses períodos sejam encurtados“.

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Luís Couto

Sócio Fundador da SPCB Legal