5 Dezembro de 2024 no JORNAL “I”
Helena Salazar, Sócia da SPCB Legal, esclarece leitores do JORNAL "I" sobre despedimentos durante a gravidez
A lei é clara: nenhuma grávida pode ser despedida. Mas há empresas que tentam contornar a situação e os casos têm vindo a aumentar – basta olharmos para o número crescente de queixas que têm chegado aos sindicatos (como a CGTP).
Interpelada pelo Jornal i, Helena Salazar, Sócia da SPCB LEGAL, não tem dúvidas: “Se a trabalhadora for despedida por estar grávida, por ser puérpera ou lactante ou no gozo da licença parental, o despedimento é ilícito”.
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