Dúvidas em contratos do Tribunal Constitucional

15 Fevereiro de 2026 na RTP

Ana Rodrigues de Carvalho, Advogada da SPCB Legal, esclarece Nascer do SOL sobre dois contratos do Tribunal Constitucional

Quem esperaria falta de rigor jurídico em procedimentos da cúpula da nossa hierarquia judicial? O Nascer do SOL passou a pente fino os últimos cinco anos de contratação de serviços pelo Tribunal Constitucional e encontrou problemas em duas adjudicações de 2022, sem concurso público, quando o juiz conselheiro João Caupers era presidente da instituição. As dúvidas não se encontram nos contratos, mas nos trâmites e fundamentos invocados.

O primeiro caso é de um ajuste direto de 31,9 mil euros, em 11 de fevereiro de 2022, entre o Constitucional e a uma agência do Estado, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública. O tribunal do Palácio Ratton fundamentou o contrato numa alínea do Código dos Contratos Públicos, segundo a qual se prescinde de concurso público “quando o valor do contrato for inferior a 20 mil euros“. Não era o caso. Fonte do gabinete do presidente do Tribunal reconheceu entretanto que a referência ao artigo 20.º é um “lapso de publicitação” que “será oportunamente corrigido“.

Um segundo caso questionável encontra-se em 29 de novembro de 2022, aquando de um contrato “para realização de um estudo empírico sobre a colegialidade no processo de tomada de decisão do Tribunal Constitucional“. Montante de 22,5 mil euros para os investigadores Miguel Won (especialista em Ciências Sociais Computacionais e que, naquele ano, foi candidato pelo partido Livre às eleições autárquicas), e Jorge M. Fernandes (do Instituto de Ciências Sociais). O fundamento invocado foi uma norma do Código dos Contratos Públicos, que autoriza a não realização de concurso público quando por “motivos técnicos” não existe concorrência. Segundo o gabinete do atual presidente do Constitucional, o estudo era muito específico e implicava a aplicação de metodologias das ciências computacionais, pelo que após uma “consulta ao mercado” se concluiu que aqueles dois nomes eram “os únicos que em conjunto e de forma complementar se encontravam tecnicamente habilitados a realizar em tempo útil o estudo“. Porém, o contrato dava-lhes o apertado prazo de execução de 30 dias, o que sugere que não havia complexidade.

Consultada pelo Nascer do SOL, Ana Rodrigues Carvalho, Advogada da SPCB Legal, admite que o fundamento invocado é permitido por lei “quando a entidade adjudicante demonstra que o objeto exige um conhecimento tão específico que apenas aquele fornecedor o pode executar com o rigor técnico pretendido“. E acrescenta que a fundamentação em apreço só é adequada “desde que o Constitucional tenha documentado internamente porque é que o método de investigação destes dois académicos não é suscetível de ser encontrada por outros especialistas em Portugal“.

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Ana Rodrigues de Carvalho

Associada da SPCB Legal