3 Agosto de 2026 no OBSERVADOR
A propósito do financiamento concedido pelo Banco Montepio à empresa 10 Invest - empresa da qual Rui Costa, Presidente da SAD do Benfica, é acionista e avalista -, para a aquisição de cinco lotes de terreno do empreendimento imobiliário “Dream Living” na Serra de Carnaxide, Ana Borgas, Sócia da SPCB Legal, foi uma das advogadas questionadas pelo Observador sobre a legalidade da situação
São vários os contratos de crédito estabelecidos entre o Banco Montepio (antigo Montepio Geral) e a empresa 10 Invest – Investimentos Imobiliários, Lda, empresa da qual Rui Costa é acionista e avalista, para a aquisição de cinco lotes de terreno do empreendimento imobiliário “Dream Living” na Serra de Carnaxide, que estão em situação de incumprimento no que diz respeito a prestações de capital, juros de mora e encargos.
Com este incumprimento, devidamente registado na “lista negra” do Banco de Portugal, o Presidente da SAD benfiquista fica com muito mais dificuldade em aceder a crédito em instituições financeiras. Ao que o Observador apurou, o incumprimento bancário de Rui Costa começou em maio deste ano. À data, o capital em dívida fixava-se em 15.170.838 euros.
Mas… será normal o financiamento para aquisição de terrenos?
Qualquer empresário da construção civil, de pequena ou média dimensão, sabe que os bancos passaram a colocar fortes restrições no financiamento de aquisição de terrenos para construção. Há uma razão que explica tal cuidado do setor bancário: uma das consequências da crise financeira de 2011/2014 passou pelo reforço de regras prudenciais que, apesar de não impedirem o financiamento de aquisição de terrenos, “tornaram esse financiamento mais exigente para o banco em termos de avaliação do risco e de capital necessário para suportar a operação”, como explicou ao Observador, a advogada Ana Borgas, Sócia e responsável pelo Departamento de Titulação da SPCB Legal. E acrescentou: “O que existe é um tratamento prudencial mais exigente para o financiamento de projetos imobiliários destinados à venda. O Regulamento (UE) n.º 575/2013 abrangia, no conceito de financiamento imobiliário de risco elevado, tanto o crédito destinado à aquisição do terreno como o crédito destinado ao desenvolvimento e à construção”.
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