20 Outubro de 2026 no ECO
Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, esclarece sobre os pedidos de jornada contínua dos trabalhadores
A partir de janeiro, os trabalhadores que tenham filhos menores de 12 anos, poderão usufruir da jornada contínua. Para tal, terão de o solicitar ao empregador “por escrito e com antecedência de 30 dias“, de acordo com o diploma que o Parlamento aprovou. Já a empresa poderá demorar o tempo que entender a responder, não estando previsto qualquer prazo. As circunstâncias em que o empregador pode recusar essa solicitação também são desconhecidas.
Este regime já existe há vários anos na Administração Pública, contudo, ainda não estava previsto na lei que regula as relações laborais do setor privado.
Interpelado pelo ECO, Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, declara que, apesar de esta ser uma das principais fragilidades da versão final aprovada, “nada impede que as convenções coletivas venham a estabelecer um procedimento próprio, incluindo prazos de resposta e fundamentos de recusa“. E sublinha: “A lei não impõe ao empregador a aceitação do pedido de jornada contínua, nem estabelece um procedimento que limite especificamente os fundamentos da sua recusa. Tal não significa, porém, que a decisão do empregador esteja subtraída aos princípios gerais da boa-fé, da igualdade de tratamento e da proibição da discriminação“.
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