Governo quer limitar ação sindical em empresas onde não há trabalhadores sindicalizados

18 Agosto de 2025 no ECO

Luís Couto, Sócio Fundador da SPCB Legal, foi um dos advogados interpelados pelo ECO

O Governo quer introduzir novos limites à atuação dos sindicatos nas empresas nas quais não há trabalhadores sindicalizados. Propõe, por exemplo, que as reuniões convocadas pelas estruturas, nesses casos, só possam acontecer fora do horário de trabalho e “desde que o âmbito subjetivo, objetivo e geográfico da associação sindical abranja os trabalhadores da empresa”. Por outro lado, no que diz respeito à afixação e distribuição de informação sindical, hoje está previsto que o delegado sindical tem direito a fazê-lo nas instalações da empresa e em “local apropriado disponibilizado pelo empregador”. Neste caso, o Governo propõe que, nas empresas onde não existam trabalhadores sindicalizados, as associações sindicais “cujo âmbito subjetivo, objetivo e geográfico abranja os trabalhadores da empresa” possam solicitar ao empregador que afixe ou permita a afixação a informação em causa. Ou seja, os sindicatos perdem a possibilidade de o fazer de forma autónoma.

Já quanto ao direito à utilização das instalações da empresa, neste momento, o Código do Trabalho indica que o empregador deve “pôr à disposição dos delegados sindicais que o requeiram um local apropriado ao exercício das suas funções, no interior da empresa ou na proximidade, disponibilizado a título permanente em empresa ou estabelecimento com 150 ou mais trabalhadores”. Esse direito serve hoje tanto para as empresas com trabalhadores sindicalizados, como para as que não têm empregados nessa situação. Ao contrário do direito de reunião e de afixação – que o Governo pretende adaptar às empresas sem sindicalizados –, neste caso a proposta passa apenas pela retirada deste direito, nas situações em que não há trabalhadores sindicalizados.

A não alteração do art. 464º do CT tem como consequência que, nas empresas em que não existam trabalhadores filiados, o empregador não está obrigado a disponibilizar instalações para as reuniões sindicais“, esclareceu Luís Couto, sócio da SPCB Legal.

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Luís Couto

Sócio Fundador da SPCB Legal