Mais de 50 ações intentadas contra Ordem dos Advogados pelo fim do acordo com brasileiros

25 Dezembro de 2024 no ADVOCATUS

António Sarmento de Oliveira, Sócio Fundador da SPCB Legal, foi um dos Advogados ouvidos pela ADVOCATUS

Foi no início de julho que a Ordem dos Advogados (OA) deliberou, por unanimidade, cessar o regime de reciprocidade em vigor com a Ordem dos Advogados do Brasil. Cinco meses depois, a Associação dos Advogados Estrangeiros em Portugal (AEEP) avançou com ações judiciais contra a OA para exigir a nulidade da decisão.

O ponto final do regime de reciprocidade entre as duas ordens está, no entanto, a levantar uma dúvida: terá a OA legitimidade para cessar o acordo?

Contactado pela ADVOCATUS, António Sarmento de Oliveira, Sócio Fundador da SPCB LEGAL, defende que a cessação do regime de reciprocidade de que gozam os advogados brasileiros, apenas pode ser determinada por ato legislativo, por envolver uma alteração dos Estatutos. “Coisa diversa será a alteração das condições dessa reciprocidade, maxime as previstas no artigo 17º do ‘Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários’, que estabelece que os advogados brasileiros que tenham formação superior realizada no Brasil ou em Portugal possam inscrever-se com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação na OA Portuguesa”, acrescenta.

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António Sarmento de Oliveira

Sócio Fundador da SPCB Legal

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