Mortágua e os artigos da lei Cristas

29 Fevereiro de 2024 na SÁBADO

Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, contactado pela revista SÁBADO, esclarece âmbito da "Lei Cristas"

Mariana Mortágua invocou o novo Regime das Rendas introduzido no tempo da troika, para justificar o “sobressalto” da avó – segundo a líder do BE, a sua avó viveu 69 anos na mesma casa. Tinha 80 anos quando descobriu que, aos 85, a sua renda podia saltar. Artigos 35 e 36 da lei. A lei em causa era o NRAU, Novo Regime do Arrendamento Urbano, publicado em 2012, e que ficou conhecido como “Lei Cristas”.

Ora, de acordo com a lei e com os artigos invocados por Mariana Mortágua, a avó estaria protegida, dada a sua idade: 78 anos quando a lei foi aprovada. Mas, o que diz a lei e como se aplica ao caso?

Luis Couto, Sócio da SPCB Legal, abordado pela SÁBADO, esclareceu: “O artigo 36º, já na redação que foi introduzida pela ‘Lei Cristas’, veio estabelecer que, não havendo acordo [entre arrendatário e senhorio], os contratos de arrendamento com arrendatários com uma idade superior a 65 anos ou uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, não transitam para o NRAU. Não transitando os contratos de arrendamento para o NRAU, não se aplicam as regras previstas para os contratos por tempo indeterminado, designadamente a regra prevista no art. 1101º, al. c) do Código Civil, que permitiria a denúncia, por parte do senhorio, com um pré-aviso não inferior a cinco anos”.

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Luís Couto

Sócio Fundador da SPCB Legal