22 Outubro de 2026 no ECO
Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, esclarece sobre o prazo dos pedidos de jornada contínua
Os trabalhadores com filhos até 12 anos que queiram usufruir da jornada contínua, vão poder pedi-la a partir de janeiro ao empregador, tendo, para o efeito, de indicar o prazo pretendido com um limite de cinco anos.
No entanto, isso não significa que o direito se esgote nesse período.
Ouvido pelo ECO, Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, entende que, findo o prazo do acordo, será possível fazer um novo pedido, ainda que reconheça que o legislador poderia ter sido mais claro neste ponto, de modo a evitar conflitos laborais: “Teria sido desejável que o legislador esclarecesse expressamente esta questão, tanto mais que a ambiguidade é suscetível de gerar interpretações divergentes e conflitos na aplicação do regime entre trabalhadores e empregadores”, refere o advogado.
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