24 Outubro de 2026 no PÚBLICO
Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, esclarece sobre caso que envolve a Accenture e cerca de uma centena de trabalhadores, atualmente com o seu contrato de trabalho suspenso
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) abriu um processo inspetivo à Accenture. A empresa terá de provar que procurou, internamente, alternativas para os funcionários considerados aptos para trabalhar, mas a quem a medicina do trabalho deixou condições. Em causa está um grupo de cerca de 100 trabalhadores que viu o seu contrato de trabalho suspenso por parte da empresa, com o argumento de que, com as restrições impostas pela medicina do trabalho – que os considerou aptos condicionais para o trabalho (não aptos totalmente, nem inaptos) -, não possui postos de trabalho para os enquadrar.
Agora, estes funcionários, muitos deles moderadores e revisores de conteúdos extremos para redes sociais, estão sem retribuição, mas mantêm o vínculo, pelo que, se avançarem com a rescisão dos seus contratos, não terão direito a subsídio de desemprego, uma vez que será considerada uma iniciativa própria do trabalhador.
Falando sobre o mecanismo laboral em causa, e não sobre o caso específico da Accenture, Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, explicou ao PÚBLICO que: “Se as restrições médicas impedirem o exercício das funções contratadas e não existirem possibilidades de adaptação ou de atribuição de funções compatíveis, poderá justificar-se a suspensão do contrato, quando o impedimento seja temporário, ou mesmo a sua caducidade, quando a impossibilidade seja superveniente, absoluta e definitiva”.
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