Disputa pelo areal: entre o bom senso e uma onda de críticas

29 Maio de 2026 no NASCER DO SOL

Beatriz Couto, Associada da SPCB Legal, foi uma das Advogadas interpeladas pelo NASCER DO SOL a propósito da discussão que se tem gerado em torno da colocação de chapéus de sol em frente às zonas de concessão, em particular, nas praias do Algarve

Durante anos, milhares de portugueses habituaram-se a uma regra tácita nas praias concessionadas: quem levasse o seu próprio chapéu-de-sol, dificilmente poderia instalá-lo em frente às filas de toldos e espreguiçadeiras exploradas pelos concessionários. Em muitas praias, sobretudo no Algarve, havia placas, indicações verbais ou simples pressão informal para empurrar os banhistas para as zonas laterais ou mais afastadas da linha de água.

No entanto, agora, parece que a controvérsia está a ganhar dimensão nacional. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio afirmar publicamente que impedir a colocação de chapéus-de-sol em áreas públicas do areal constitui um abuso, desde que os utilizadores não ocupem a área efetivamente concessionada. A declaração desencadeou uma onda de reações, reabrindo um debate antigo: até onde vai o direito de exploração privada numa praia que, por definição legal e constitucional, continua a ser pública?

Interpelada pelo NASCER DO SOL, Beatriz Couto, Advogada da SPCB Legal confirmou que, de facto, em regra, as praias integram o domínio público marítimo do Estado e estão sujeitas ao princípio do uso comum: “Qualquer pessoa pode usufruir destes espaços de forma livre, gratuita e igualitária“, desde que respeite a legislação e os regulamentos em vigor.

Segundo a Advogada, embora existam concessões balneares, estas correspondem apenas a áreas específicas sujeitas a licença ou concessão administrativa e não abrangem automaticamente toda a frente de praia. Nesse sentido, sublinhou que “a colocação de guarda-sóis em frente às concessões balneares é, em princípio, permitida, salvo quando a zona estiver efetivamente integrada na área concessionada ou existam restrições legais, ambientais, de segurança, circulação ou assistência balnear“.

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Beatriz Couto

Associada da SPCB Legal