Podemos colocar o chapéu-de-sol à frente das concessões? O que diz a lei sobre a polémica que divide banhistas e concessionários de praia

1 Junho de 2026 no OBSERVADOR

Beatriz Couto, Associada da SPCB Legal, foi interpelada pelo OBSERVADOR a propósito da discussão que se tem gerado em torno da colocação de chapéus de sol em frente às zonas de concessão, em particular, nas praias do Algarve

A polémica aquece os areais das praias portuguesas antes mesmo do início do verão. Pode um banhista ser impedido de colocar o seu chapéu de sol em frente a uma concessão?

Enquanto a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) recorda que as praias são públicas por lei desde 1864 e fala em “abusos” por parte dos concessionários, estes mostram-se surpreendidos com as acusações e exigem regras claras para um ordenamento que, defendem, é imposto pelas autoridades.

A Autoridade Marítima Nacional esclarece que os planos de ordenamento não proíbem a colocação de chapéus nestas áreas, apesar de a atuação da Polícia Marítima variar de praia para praia: ora penalizando os banhistas para os retirar da frente dos toldos, ora permitindo a sua permanência por falta de uma norma clara.

Mas afinal o que diz a lei? Os banhistas podem ser expulsos de determinadas áreas? Onde termina, afinal, o “rectângulo” das concessões?

Interpelada pelo Observador, Beatriz Couto, advogada da SPCB Legal defendeu que “a polémica em torno da colocação dos chapéus-de-sol em frente aos toldos resulta mais de diferentes interpretações e práticas administrativas do que de uma falha na lei“. A advogada explicou ainda que “o regime legal estabelece uma distinção clara entre o domínio público das praias e as áreas de uso privativo atribuídas a concessionários“, mas admitiu que “a aplicação dessas regras nem sempre tem sido uniforme“. Beatriz Couto acrescentou: “A praia é efetivamente pública e toda a gente a pode utilizar, no entanto, a legislação permite a existência de ‘zonas de uso privativo’, atribuídas através de licenças ou concessões e devidamente delimitadas nos respetivos títulos“.

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Beatriz Couto

Associada da SPCB Legal