Governo admite erro em guia sobre subsídio de desemprego, mas garante que ninguém foi prejudicado

4 Agosto de 2026 no PÚBLICO

Nos guias de 2025 e 2026 sobre o subsídio de desemprego, existia uma informação incorreta que podia reduzir até sete meses a duração do subsídio para alguns desempregados. Questionado sobre a situação, Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, já havia alertado para o facto de tal informação poder ser um erro, uma vez que carecia de base legal.

Durante pelo menos um ano e meio, a informação publicada no site da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego continha um erro relacionado com a aplicação do regime transitório às pessoas entre os 46 e os 49 anos. Alertado pelo PÚBLICO, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) reconheceu a incorreção e garante que a informação já foi corrigida. Ao mesmo tempo, esclareceu que ninguém foi prejudicado.

Luís Couto, Sócio da SPCB Legal já tinha antecipado ao PÚBLICO que a alteração deveria ser um erro, dado que não tinha qualquer base legal. “Os Guias Práticos de 2025 e 2026 parecem aplicar à regra transitória os novos escalões dos 40 aos 49 anos e dos 50 ou mais anos, combinando-os com os períodos do regime anterior. Não foi identificada qualquer alteração legislativa que permita essa combinação“, alertava.

Se o Instituto de Segurança Social estiver efetivamente a aplicar essa tabela, e não se tratar apenas de um erro nos guias, poderão ser prejudicados os beneficiários que tinham entre 46 e 49 anos em 31 de março de 2012 e que só depois enfrentaram a sua primeira situação de desemprego subsidiado“, notava, algo que o Governo garante que não aconteceu.

 

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Luís Couto

Sócio Fundador da SPCB Legal