26 Abril de 2026 no PÚBLICO
Beatriz Couto, Associada da SPCB Legal, foi uma das Advogadas interpeladas pelo PÚBLICO a propósito dos apoios do "Porta 65"
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) está a impedir o acesso de potenciais beneficiários ao Porta 65 Jovem com base num requisito que não está previsto na lei que regula este apoio. Em causa está a duração do apoio, que foi desenhado para ser atribuído por períodos de 12 meses. Com base nessa regra, o IHRU estabeleceu que os contratos de arrendamento dos candidatos devem ter um prazo de vigência activo, no mínimo, de igual período, a partir do primeiro mês de concessão do apoio.
Contactada pelo PÚBLICO, Beatriz Couto, Advogada da SPCB Legal esclareceu que a lei não impõe que o contrato de arrendamento tenha uma duração mínima e sublinhou que: “Na prática, o critério do IHRU exclui situações comuns e perfeitamente legais, uma vez que o Código Civil admite a celebração de contratos de arrendamento com uma duração mínima de um ano“. E acrescentou: “Aplicando esta exigência, um jovem que celebre um contrato de arrendamento com a duração mínima de um ano, e que se candidate ao programa Porta 65 Jovem um ou dois meses depois, verá a sua candidatura recusada, apesar de cumprir todos os requisitos legais“. Beatriz Couto lembrou ainda que o IHRU tem margem para “interpretar normas” e “concretizar critérios“, mas sublinhou que “não pode criar novas condições de acesso a benefícios públicos sem qualquer base legal“.
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